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Título:   DECRETO Nº 57.378  13/10/2016  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais conforme categorias de uso, subcategorias de uso e os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 106 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; estabelece procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso do solo fixadas pela referida lei.
Publicação:   DOC 14/10/2016 p. 1, 3-22 c. todas
Revogação:   Revoga o Anexo II do Decreto nº 57.298/2016. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 16.402/2016 - Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE). (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 58.383/2018 - Dispõe sobre a aplicação das condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos decorrentes do artigo 115 da Lei nº 16.402/2016 para os Complexos de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde reconhecidos nos termos deste Decreto.
- Decreto nº 62.365/2023 - Estabelece que as disposições deste Decreto devem ser observadas, no que couber, pelos estabelecimentos denominados dark kitchens, e enquadrados nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei nº 17.853/2022.
Alterações:   Dec. 62.365/2023 - Substitui, por seu Anexo Único, o Anexo Único deste Decreto.
Indexação:   Categoria de uso não residencial - Atividade não residencial - Zoneamento - Categoria de uso - Uso do solo - Infraestrutura - Incentivo - Pesquisa em saúde - Centro de saúde - Pedido - Implantação - Imóvel municipal - Concessão de uso - Permissão de uso - Área municipal - Licenciamento - Parcelamento do solo - Ocupação do solo - Sistema Eletrônico de Licenciamento de Atividades - Licença de funcionamento - Plano Diretor Estratégico


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